Um documento assinado digitalmente tem validade legal, conforme a Medida provisória 2.200-2, a lei brasileira que determina que qualquer documento digital tem validade legal se for certificado pela ICP-Brasil (a ICP oficial brasileira). A medida provisória também prevê a utilização de certificados emitidos por outras infra-estruturas de chaves públicas, desde que as partes que assinam reconheçam previamente a validade destes. Segundo a MP 2.200-2, documentos certificados pela ICP-Brasil possuem fé pública, sendo considerados documentos assinados pela própria pessoa.
Em atendimento à Lei 12.682/2012, o arquivo digitalizado e anexado a sistema, obrigatoriamente, tem de ser validado por assinatura digital. A assinatura digital deve ser feita pelo “Assinador Digital”.