Cybercrimes – Divulgação e Distribuição de Conteúdos

Browse By

Um deles é quando houver danos aos direitos de divulgação que personifique seus usuários com publicações difamatórias, como por exemplo, o direito à honra, à própria imagem e ao próprio nome, entre outros.

Na internet é muito difícil precisar com exatidão de que lugar sobreveio a ação ilícita que deu causa aos danos, seja em razão da complexidade tecnológica desse meio de comunicação, seja em razão da infinidade de sujeitos que interagem na cadeia de interconexão (FURTADO ROBERTO., 2010, p. 202).

É complexa a definição e conclusão da origem do dano, seja a partir de onde foi postada, e como pode ser sofrer várias replicações por onde o internauta acessou, aí entra a questão da legislação existente em cada país.