Como proteger a propriedade intelectual dos conteúdos digitais e o que pode caracterizar o uso justo de Conteúdo digital? Os conteúdos digitais podem ser vídeos, músicas, livro de áudio, livro digitais, software e vídeo games e que são possíveis de ações e restrições quanto ao número de exibições permitidas, quantas vezes podem ser tocada, acesso por um período de tempo ou quantidade limitada, limite de cópia ou gravar em meio físico, a revenda e poder a permissão para transferir para um outro dispositivo, de acordo com o gerenciamento de direitos digitais DRM – Digital-Rights Management. DRM é uma tecnologia e pode ser implementada, p.ex., a partir de um software.
Uma preocupação comum de DRM é proteger o conteúdo de mídia digital contra duplicação não autorizada e de exibição em dispositivos não licenciados (GOODRICH e TAMASSIA., 2010, p. 512). Isto pode ser realizado através da encriptação de conteúdo, que consiste em encriptar a mídia digital e armazenar as chaves de decriptação em dispositivos autorizados.
A tecnologia DRM pode ser aplicada em CD’s, DVD’s e Blu-Ray. Podem usar técnicas de codificação, para download de mídia, como utilizado pela iTunes da Apple, que encripta cada trilha de modo que apenas o usuário que baixou o arquivo pode ouví-la. Esta tecnologia pode ser usada, também para e-book’s (livro eletrônico) correlacionando ao dispositivo em que é baixado, como o Kindle, iPad e Sony e-Reader.
Cabe aqui, também, o licenciamento de software para proteção contra o uso não autorizado ou duplicação. Que pode ser obtido com a requisição de uma chave associada a um número serial e confirmado online via internet.
A adoção disseminada da internet criou um caminho conveniente para a pirataria de software e de conteúdo de mídia. Legisladores e detentores de direitos autorais têm encontrado dificuldades de criar e fazer cumprir leis para proteger a propriedade artística e intelectual na arena internacional da Internet. Ao mesmo tempo, grupos como o Recording Industry of Anerica (RIAA) têm gerado controvérsias por processar agressivamente indivíduos participantes da distribuição ilegal de música pelo compartilhamento de arquivos online. (GOODRICH e TAMASSIA., 2010, p. 520).
Segundo Furtado Roberto (2010, p. 131-132):
“Frente ao caráter planetário da internet, deve-se salientar que, em Direito internacional privado, toda regulação legal da propriedade intelectual se apoia no antiquado princípio básico da territorialidade desses direitos. Deste modo, o sujeito possui um feixe de direitos imateriais, nos países em que exploram a sua obra, mas não possui um direito internacional de autor válido em vários países ou no mundo inteiro.”
No geral um conteúdo digital hospedado em qualquer país e tutelado pelos direitos de propriedade intelectual, será configurada a infração em todos os países em que tenha sido distribuída a obra protegida, de acordo com a devida aplicação das leis vigentes, sobre o tema, existente em cada país, ou seja, o direito de propriedade intelectual só pode ser violado nos países onde existe uma legislação concernente.